ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina – SINTRACESC por seu presidente em exercício e no uso de suas atribuições juntamente com a comissão eleitoral constituída para esse fim, CONVOCA, observados os prazos estatutários do artigo 26, inciso I do Estatuto Social do SINTRACESC e demais legislações, todos aqueles com direito a voto, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social do SINTRACESC e do regimento Eleitoral, para participar da Assembleia Geral Ordinária (artigos 15, inciso II e 16, inciso I, do Estatuto Social do SINTRACESC), que será realizada no dia 19 de junho de 2.023, das 9 horas às 17 horas na sede da entidade sito a Rua 500, nº 141 sala de reuniões, centro Balneário Camboriu – SC e através de coleta de votos (urna fixa e itinerante nesta região), assim de se proceder à:

 

a) ELEIÇÃO DE 01 (uma) Diretoria e 01 (um) Conselho Fiscal, assim definidos como tais, respectivamente, nos artigos 17 caput , p. 1º e artigo 24, ambos do Estatuto Social do SINTRACESC, bem como de seu regimento eleitoral, através de escrutínio secreto, cujos mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, a contar do termo de posse;

 

a.1) A contar da publicidade do presente, até a data limite de 29.05.2023, todos os dias de 09 horas 00 minutos até o horário limite de 17 horas 00 minutos, exceto feriados, sábados e domingos, serão recebidos, apenas em mãos e na Sede do SINTRACESC, os nomes e composições das chapas interessadas em se candidatar nas eleições 2.023/ 2.027 SINTRACESC, e obrigatoriamente, sob pena de não ter sua candidatura deferida pelo conselho eleitoral/fiscal vigente, em papel tamanho A4, contendo nome completo, endereço, profissão, estado civil e números das cédulas de identidade, CPF e o do PIS/PASEP dos respectivos candidatos, o cargo que ocupam nas serventias e o cargo eletivo ao qual concorrem e também a copia autenticada dos seguintes documentos : RG, CPF, Comprovante de Residência, copia da carteira de trabalho da pagina de qualificação, pagina da foto, pagina do ultimo emprego e do anterior a este;

 

a.2) A partir do dia 01.06.2023 abre-se prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das chapas inscritas;

 

a.3) O quorum para primeira convocação e de 50% ( cinquenta por cento) dos votos em relação ao numero de associados e em segunda convocação por maioria de votos presentes.

 

a.4) Não serão aceitas e, ou, recebidas, inscrições via CORREIOS e nem de qualquer outra forma que não a estabelecida no item “a.1)”.

 

Em Balneário Camboriu/SC, 18 de maio de 2.023.

 

Marcelle Zambenedetti Barbieri

Presidente em Exercício