ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2019

O Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina – SINTRACESC por seu presidente, no uso de suas atribuições e cumprimento de suas obrigações, CONVOCA, observado os prazos estatutários do artigo 26, inciso I do Estatuto Social do SINTRACESC, todos aqueles com direito a voto, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social do SINTRACESC e do Regimento Eleitoral, para participar da Assembleia Geral Ordinária (artigos 15, inciso II e 16, inciso I, do Estatuto Social do SINTRACESC), que será realizada no dia 23 de janeiro de 2.019, das 9 horas às 17 horas na sede da entidade, sito a Rua 500, nº 141 sala de reuniões, centro Balneário Camboriú - SC, assim de se proceder à:

 

a) ELEIÇÃO DE 01 (uma) Diretoria e 01 (um) Conselho Fiscal, assim definidos como tais, respectivamente, nos artigo 17 caput , p. 1º e artigo 24, ambos do Estatuto Social do SINTRACESC, bem como de seu regimento eleitoral, através de escrutínio secreto, cujos mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, a contar do termo de posse;

 

a.1) A contar da publicidade do presente, até a data limite de 21.12.2018, todos os dias de 09 horas 00 minutos até o horário limite de 17 horas 00 minutos, exceto feriados, sábados e domingos, serão recebidos, apenas em mãos e na Sede do SINTRACESC, os nomes e composições das chapas interessadas em se candidatar nas eleições 2.019/ 2.023 SINTRACESC, e obrigatoriamente, sob pena de não ter sua candidatura deferida pelo conselho fiscal vigente, em papel tamanho A4, contendo nome completo, endereço, profissão, estado civil e números das cédulas de identidade, CPF e o do PIS/PASEP dos respectivos candidatos, o cargo que ocupam nas serventias e o cargo eletivo ao qual concorrem e também a copia autenticada dos seguintes documentos : RG, CPF, Comprovante de Residência, copia da carteira de trabalho da pagina de qualificação, pagina da foto, pagina do ultimo emprego e do anterior a este;

 

a.2) A partir do dia 07.01.2019 abre-se prazo de 5 ( cinco ) dias para impugnação das chapas inscritas;

 

a.3) O quórum para primeira convocação e de 50% ( cinquenta por cento) dos votos em relação ao numero de associados e em segunda convocação por maioria de votos presentes. a.4) Não serão aceitas e, ou, recebidas, inscrições via CORREIOS e nem de qualquer outra forma que não a estabelecida no item “a.1)”. Em Balneário Camboriú/SC, 11 de dezembro de 2.018.

 

 

Presidente – Marcelle Z. Barbieri.