Atenção Notários Registradores, Contadores e Funcionários em Cartórios do Estado De Santa Catarina

Prezados Senhores,

 

Vimos através desta, informar que temos recebido várias queixas com relação ao não cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho, por parte dos empregadores. Ao fazermos verificações constatamos que alguns Notários Registradores e Contadores devido a mudança da lei, acham que não tem que cumprir as Convenções e estão usando a desculpa de que pelo fato da Contribuição Sindical ter sido modificada de obrigatória para facultativa, os trabalhadores que não recolheram ela, não tem mais os direitos assegurados nesta Convenção, grave engano.

 

Devido ao bom relacionamento que temos com todos os empregadores, contadores e trabalhadores estamos orientando a todos que tudo, sem exceção, que está acordado nas Convenções Coletivas de Trabalho, tem que ser cumprido na íntegra, pois aqueles que não cumprirem será providenciada denúncia ao Ministério Público do Trabalho com cópia para a Corregedoria para que as providências cabíveis sejam tomadas.

 

Caros Contadores e Empregadores, existem determinadas ações que foram acordadas em Convenção, que se não realizadas e respeitadas, demonstram que a Convenção Coletiva não está sendo cumprida. Sendo assim solicitamos uma leitura com muita cautela das Convenções Coletivas de Trabalho, em especial a de 2017/2018 que pode ser impressa no site do Sintracesc (www.sintracesc.com.br) bem como, o estudo da nova lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que alterou artigos da CLT, evitando assim aborrecimentos desnecessários. Aproveitamos para comunicar que a nova CCT 2018/2019 já está sendo negociada e em breve esta disponível.

 

 

Atenciosamente

 

SINTRACESC/SC

 

(Obs. Caso você esteja cumprindo a CCT na íntegra fique tranquilo e desconsidere este comunicado)