Atenção Contadores, Trabalhadores e Notários Registradores

O Sinoreg/SC e o Sintracesc/SC assinaram as Convencões Coletivas de Trabalho 2015/2016 e 2016/2017, os referidos aumentos acordados nos instrumentos valem a partir da referida data base ou seja reajuste da CCT 2015/2016 deve ser pago retroativo a 1 julho de 2015 e reajuste da CCT 2016/2017 deve ser pago retroativo a 1 de julho de 2016, sendo assim todos os trabalhadores que receberam ou não na época aumentos inferiores aos convencionados nestas terão direito a receber as diferenças tanto nos salários quanto no vale alimentação.

 

Estas diferenças deverão ser pagas a partir do dia 1 de julho de 2017 e poderão ser parceladas em até cinco vezes.

 

Caro trabalhador, caso isto não ocorra, favor entrar em contato com seu sindicato que tomaremos as medidas cabíveis.

 

 

 

 

Atenciosamente Claudio de Tarso Koppe - Assessor Sindical